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Projeto de Lei quer tornar mais rígida fiscalização a animais de grande porte soltos nas ruas


A multa será de R$ 964,25 por animal. Em caso de reincidência, o valor da multa dobra

Por Marcos Cardial | Assecom/AIA

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Projeto de Lei quer tornar mais rígida fiscalização a animais de grande porte soltos nas ruas

Um Projeto de Lei de autoria da prefeitura de Alto Araguaia vai propor alterações no Código de Postura do Município, instituído pela Lei Municipal nº 597 de 20 de novembro de 1990. O objetivo com a alteração é tornar mais ágil a fiscalização e consequentemente a aplicação de multas aos proprietários de animais de grande porte flagrados pelas ruas da cidade. A proposta será analisada pela Câmara de Vereadores.

O Projeto de Lei pretende acrescentar mais três artigos à Lei Municipal que possui 27 anos. Atualmente, o procedimento em caso de denúncia de animais solto é promover o recolhimento e notificação ao proprietário. A multa só é possível após três notificações, de acordo com a Lei. A mudança visa uma simplificação com a inclusão dos três artigos (115-A, 115-B e 115-C).

O Artigo 115-A, versa que é proibida a permanência de animais de médio e grande porte soltos nas ruas e vias públicas ou locais de livre acesso à população. Pela proposta, entende-se por permanência o passeio, a criação ou pastagem dos animais nas vias públicas e logradouros, exceto quando estiverem sendo guiados por pessoa com idade e força suficientes para controlar os movimentos do animal.

Já o Artigo 115-B observa que constatada a presença do animal em desacordo com o que dispõe o art. 115-A, após a identificação do proprietário, será lavrado o respectivo alto de infração, com a imediata aplicação de multa, fixada em 25 UFRM – Unidade Fiscal de Referência do Município, o equivalente a R$ 964,25 por animal. Em caso de reincidência, o valor da multa dobra.

O Artigo 115-C, em seu parágrafo único, deixa explícito que o proprietário do animal terá prazo de cinco dias do recebimento da multa para recorrer. A análise caberá a equipe de fiscalização de posturas no prazo máximo de 10 dias.